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DATA: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2005

NÚMERO DO DR: 165 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei Orgânica n.º 3/2005

SUMÁRIO: Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais)

PÁGINAS DO DR: 5061 a 5061

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei Orgânica n.º 3/2005, de 29 de Agosto

Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais).

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:

Artigo único

O artigo 8.º da lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto) passa a ter a seguinte redacção:

'Artigo 8.º

[...]

Durante o período da campanha eleitoral, os candidatos efectivos e os candidatos suplentes, no mínimo legal exigível, têm direito a dispensa do exercício das respectivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efectivo.'

Aprovada em 28 de Julho de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 14 de Agosto de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Agosto de 2005.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.