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DATA: Sexta-feira 7 de Setembro de 1979

NÚMERO DO DR: 207/79 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 32/79

SUMÁRIO: Concessão de benefícios fiscais nos casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas

PÁGINAS DO DR: 2238-(2) a 2238-(2)

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 32/79, de 7 de Setembro

Concessão de benefícios fiscais nos casos do fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea o) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

Em casos especiais, pode ser concedida, mediante despacho do Ministro das Finanças, isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais relativos às fusões, incorporações ou cisões de empresas públicas, integradas em sectores vedados à iniciativa privada.

Aprovada em 30 de Agosto de 1979.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Promulgada em 5 de Setembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.