Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Sexta-feira 7 de Setembro de 1979
NÚMERO DO DR: 207/79 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 32/79
SUMÁRIO: Concessão de benefícios fiscais nos casos de fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas
PÁGINAS DO DR: 2238-(2) a 2238-(2)
TEXTO:
Lei 32/79, de 7 de Setembro
Concessão de benefícios fiscais nos casos do fusão, incorporação ou cisão de empresas públicas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea o) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
Em casos especiais, pode ser concedida, mediante despacho do Ministro das Finanças, isenção de contribuições, impostos, taxas, emolumentos e outros encargos legais relativos às fusões, incorporações ou cisões de empresas públicas, integradas em sectores vedados à iniciativa privada.
Aprovada em 30 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.