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DATA: Quarta-feira 7 de Setembro de 1983

NÚMERO DO DR: 206/83 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 24/83

SUMÁRIO: Alteração ao Orçamento do Estado para 1983 (provisório)

PÁGINAS DO DR: 3161 a 3161

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 24/83, de 7 de Setembro

Alteração ao Orçamento de Estado para 1983 (provisório)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, respectivamente nos montantes de 45000 contos e de 37261 contos, sendo a transferência desta última segundo a classificação funcional de 5.03 para 8.10.0.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 12 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 6 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.