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DATA: Quarta-feira 14 de Agosto de 1985

NÚMERO DO DR: 186/85 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 31/85

SUMÁRIO: Elevação de Amarante a cidade

PÁGINAS DO DR: 2602 a 2602

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 31/85, de 14 de Agosto

Elevação de Amarante a cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 8 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 26 de Julho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 31 de Julho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.