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DATA: Quarta-feira 14 de Agosto de 1985
NÚMERO DO DR: 186/85 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 31/85
SUMÁRIO: Elevação de Amarante a cidade
PÁGINAS DO DR: 2602 a 2602
TEXTO:
Lei 31/85, de 14 de Agosto
Elevação de Amarante a cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 8 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 26 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 31 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.