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DATA: Terça-feira 24 de Setembro de 1985
NÚMERO DO DR: 220/85 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 47/85
SUMÁRIO: Elevação de Vialonga a vila
PÁGINAS DO DR: 3106 a 3106
TEXTO:
Lei 47/85, de 24 de Setembro
Elevação de Vialonga a vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
Artigo ÚNICO
A povoação de Vialonga, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 9 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 8 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 14 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.