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DATA: Quarta-feira 25 de Setembro de 1985

NÚMERO DO DR: 221/85 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 68/85

SUMÁRIO: Elevação de Marinhais a vila

PÁGINAS DO DR: 3157 a 3157

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 68/85, de 25 de Setembro

Elevação de Marinhais a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo ÚNICO

A povoação de Marinhais, no concelho de Salvaterra de Magos, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 9 de Julho de 1985.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Promulgada em 8 de Agosto de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 14 de Agosto de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.