Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira 31 de Julho de 1986
NÚMERO DO DR: 174/86 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 21/86
SUMÁRIO: Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, que define o regime de atribuição do subsídio de rendas de casa
PÁGINAS DO DR: 1875 a 1876
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
1986-10-31-Por-648-A-86 (Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas habitacionais para vigorarem no ano civil de 1987)
- Nestes termos e tendo em conta as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/86, de 31 de Julho, que ratificou o Decreto-Lei n.º n. .º 68/86, importa proceder à regulamentação e fixação dos factores de correcção extraordinária de rendas para o segundo ano, cuja aplicação pode, nestes termos, efectuar-se a partir de Janeiro de 1987. - Ver