Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 1988
NÚMERO DO DR: 26/88 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 9/88
SUMÁRIO: Eleva à categoria de cidade a vila de Tondela
PÁGINAS DO DR: 345 a 345
TEXTO:
Lei 9/88, de 1 de Fevereiro
Elevação da Tondela a cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
<
P class='b'>Artigo único. A vila de Tondela é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.