Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Quarta-feira, 21 de Dezembro de 1988

NÚMERO DO DR: 293/88 SÉRIE I 1.º SUPLEMENTO

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 112/88

SUMÁRIO: Alteração da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988)

PÁGINAS DO DR: 5058-(2) a 5058-(69)

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 112/88, de 21 de Dezembro

Alteração da Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988)

A Assembleia da República decreta, nos termos do artigo 108.º, da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento do Estado para 1988

1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1988, aprovado pela Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro, na parte respeitante aos mapas I a IV e VII anexos a essa lei, nos termos constantes deste diploma.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e VII anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e VII da Lei n.º 2/88.

CAPÍTULO I

Na despesa

Artigo 2.º

Compensação da tributação dos cargos públicos

É reforçada em 5,0 milhões de contos a dotação específica de 45 milhões de contos inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças para compensar em 1988 o imposto profissional sobre os titulares dos cargos públicos, dando-se como contrapartida o correspondente aumento da cobrança do mesmo imposto.

Artigo 3.º

Encargos Gerais da Nação

É reforçado em 180000 contos o valor da transferência a efectuar para o orçamento da Assembleia da República.

Artigo 4.º

Ajustamento extraordinário nos vencimentos dos militares e das forças de segurança

1 - São anulados 1100000 contos em dotações de funcionamento do Ministério da Defesa Nacional, no orçamento dos vários ramos, para contrapartida do necessário reforço, de idêntico montante global, nos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, ambos do Ministério da Administração Interna.

2 - São reforçadas em 1100000 contos as dotações de pessoal dos orçamentos da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana, na sequência do aumento de encargos decorrente dos ajustamentos extraordinários de vencimentos, em 1988, do pessoal daquelas forças de segurança, servindo de contrapartida a anulação a que se refere o número anterior deste artigo.

Artigo 5.º

Incêndio do Chiado

É concedida uma dotação de 5 milhões de contos ao Fundo Extraordinário da Ajuda e Recuperação do Chiado (FEARC), a qual se destina a viabilizar o apoio, pelo Orçamento do Estado, à reconstrução e revitalização das áreas afectadas pelo incêndio naquela zona.

Artigo 6.º

Incertezas da CEE

1 - Na sequência da necessidade de dar expressão orçamental às contrapartidas nacionais em programas e projectos do PIDDAC que, tendo assegurado o financiamento pelos fundos comunitários, não eram previsíveis à data da elaboração do Orçamento do Estado para 1988 e que estavam englobadas no artigo 20.º da Lei n.º 2/88, é reforçado o capítulo 50 dos seguintes ministérios:

a) Em 1940000 contos, no Ministério do Planeamento e da Administração do Território, como regularização orçamental do montante a transferir para o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) e adiantado por operações do Tesouro, nos termos constantes dos n.ºs 1 e 2 daquele artigo;

b) Em 14051900 contos, no Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, destinados ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), dos quais 6 milhões de contos a título da regularização orçamental dos adiantamentos efectuados por operações do Tesouro, sendo os restantes 8051900 contos a atribuir ao financiamento de diversos projectos a realizar no ano em curso, nos termos constantes do n.º 2 daquele artigo;

c) Em 3 milhões de contos, no Ministério da Indústria e Energia, como contrapartida aos 50 milhões de ecus da Comunidade Europeia destinados ao financiamento dos projectos integrados no Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa (PEDIP), nos termos constantes do n.º 3 do mesmo artigo.

2 - É reajustada, por via orçamental, em mais 9800000 contos a contribuição do Estado Português para o orçamento comunitário de 1988.

3 - É igualmente reforçado o capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, no montante de 284348 contos, a fim de permitir a satisfação de compromissos assumidos no âmbito da Convenção Bilateral da Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA).

Artigo 7.º

Serviço Nacional de Saúde e despesas excepcionais

1 - São anulados, no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, os montantes de 5200000 contos e de 800000 contos em, respectivamente, 'Bonificações de juros' e 'Subsídios a empresas públicas e participadas'.

2 - É atribuído o montante de 6 milhões de contos ao Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde para reforço financeiro do Serviço Nacional de Saúde, com contrapartida nas anulações a que se refere o número anterior.

3 - É ajustada em mais 8 milhões de contos a verba inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em 'Dotação provisional', 'Outras despesas correntes', para fazer face à remuneração extraordinária de 1988.

CAPÍTULO II

Receitas do Estado

Artigo 8.º

Receitas fiscais

1 - É aumentada em 50 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais, na sequência dos resultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:

Contos

a) Contribuição industrial ... 10000000

b) Imposto profissional ... 15000000

c) Imposto sobre o valor acrescentado ... 25000000

Artigo 9.º

Comunidades Europeias

É aumentado em 5900000 contos o montante respeitante à previsão das restituições provenientes das Comunidades Europeias.

Aprovada em 24 de Novembro de 1988.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 9 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 14 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXOS

(ver documento original)