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DATA: Sexta-feira, 28 de Julho de 1989

NÚMERO DO DR: 172/89 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 23/89

SUMÁRIO: Autorização ao Governo para prorrogar o prazo do empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro

PÁGINAS DO DR: 2954 a 2954

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 23/89, de 28 de Julho

Autorização ao Governo para prorrogar o prazo do empréstimo previsto na Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. Fica o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, com possibilidade de delegação, a prorrogar até 31 de Dezembro de 1990 o prazo para a utilização do empréstimo de mil milhões de escudos à República Popular de Moçambique, autorizado pela Lei n.º 32/82, de 30 de Dezembro.

Aprovada em 21 de Junho de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 10 de Julho de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Julho de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.