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DATA: Terça-feira, 12 de Dezembro de 1989
NÚMERO DO DR: 284/89 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 95/89
SUMÁRIO: Autorização de um empréstimo para assunção de responsabilidades do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária
PÁGINAS DO DR: 5384 a 5384
TEXTO:
Lei 95/89, de 12 de Dezembro
Autorização de um empréstimo para assunção de responsabilidades do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. Fica o Governo autorizado a emitir em 1989 um empréstimo interno até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que acresce ao montante fixado no artigo 6.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, destinado exclusivamente à assunção de dívidas relacionadas com as linhas de crédito denominadas 'crédito agrícola de emergência', no quadro da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.
Aprovada em 17 de Outubro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 18 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.