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DATA: Terça-feira, 12 de Dezembro de 1989

NÚMERO DO DR: 284/89 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 95/89

SUMÁRIO: Autorização de um empréstimo para assunção de responsabilidades do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária

PÁGINAS DO DR: 5384 a 5384

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 95/89, de 12 de Dezembro

Autorização de um empréstimo para assunção de responsabilidades do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. Fica o Governo autorizado a emitir em 1989 um empréstimo interno até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que acresce ao montante fixado no artigo 6.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, destinado exclusivamente à assunção de dívidas relacionadas com as linhas de crédito denominadas 'crédito agrícola de emergência', no quadro da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Aprovada em 17 de Outubro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 17 de Novembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 18 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.