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DATA: Sexta-feira, 16 de Agosto de 1991
NÚMERO DO DR: 187/91 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 107/91
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Angeja à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 4144 a 4144
TEXTO:
Lei 107/91, de 16 de Agosto
Elevação da povoação de Angeja à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. A povoação de Angeja, do concelho de Albergaria-a-Velha, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 20 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 26 de Julho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 30 de Julho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.