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DATA: Sexta-feira, 16 de Agosto de 1991

NÚMERO DO DR: 187/91 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 96/91

SUMÁRIO: Elevação da povoação de Termas do Gerês à categoria de vila

PÁGINAS DO DR: 4142 a 4142

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 96/91, de 16 de Agosto

Elevação da povoação de Termas do Gerês à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A povoação de Termas do Gerês, do concelho de Terras de Bouro, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 20 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 26 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 30 de Julho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.