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DATA: Segunda-feira, 29 de Agosto de 1994
NÚMERO DO DR: 199/94 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 30/94
SUMÁRIO: Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho - Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social
PÁGINAS DO DR: 5007 a 5007
TEXTO:
Lei 30/94, de 29 de Agosto
Altera a Lei n.º 15/90, de 30 de Junho - Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
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P class='b'>Artigo único. É alterado o artigo 23.º da Lei n.º 15/90, de 30 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de 100000$00 a 1000000$00.
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
Aprovada em 13 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.