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DATA: Quarta-feira, 30 de Agosto de 1995

NÚMERO DO DR: 200/95 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 48/95

SUMÁRIO: Elevação da povoação de Avô à categoria de vila

PÁGINAS DO DR: 5437 a 5437

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 48/95, de 30 de Agosto

Elevação da povoação de Avô à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A povoação de Avô, do concelho de Oliveira do Hospital, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 21 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 8 de Agosto de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 11 de Agosto de 1995.

Pelo Primeiro-Ministro, Manuel Dias Loureiro, Ministro da Administração Interna.