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DATA: Sexta-feira, 27 de Dezembro de 1996

NÚMERO DO DR: 299/96 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 52/96

SUMÁRIO: Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 84/96, de 29 de Junho (define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional)

PÁGINAS DO DR: 4674 a 4674

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 52/96, de 27 de Dezembro

Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 84/96, de 29 de Junho (define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 84/96, de 29 de Junho, que 'define as condições legais aplicáveis à concessão de apoios por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional', passam a ter a seguinte redacção:

'Artigo 1.º

[...]

1 - Os critérios de atribuição de apoios de qualquer natureza ao sector da comunicação social são definidos por Decreto-Lei n.º.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 2.º

[...]

As campanhas de publicidade do Estado devem ser previamente comunicadas ao Gabinete de Apoio à Imprensa, para efeitos de harmonização e aplicação das regras definidas por Decreto-Lei para a respectiva distribuição pelas rádios locais e pela imprensa regional.'

Aprovada em 7 de Novembro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 6 de Dezembro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 11 de Dezembro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.