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DATA: Sábado, 12 de Julho de 1997

NÚMERO DO DR: 159/97 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 39/97

SUMÁRIO: Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro

PÁGINAS DO DR: 3444 a 3444

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 39/97, de 12 de Julho

Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea n), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A freguesia de Pedrógão, do município de Penamacor, passa a designar-se Pedrógão de São Pedro.

Aprovada em 20 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.