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DATA: Sábado, 12 de Julho de 1997

NÚMERO DO DR: 159/97 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 44/97

SUMÁRIO: Elevação da vila de Sines à categoria de cidade

PÁGINAS DO DR: 3447 a 3447

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 44/97, de 12 de Julho

Elevação da vila de Sines à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A vila de Sines, do concelho de Sines, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 4 de Junho de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 20 de Junho de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 20 de Junho de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.