Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sábado, 12 de Julho de 1997
NÚMERO DO DR: 159/97 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 44/97
SUMÁRIO: Elevação da vila de Sines à categoria de cidade
PÁGINAS DO DR: 3447 a 3447
TEXTO:
Lei 44/97, de 12 de Julho
Elevação da vila de Sines à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A vila de Sines, do concelho de Sines, é elevada à categoria de cidade.
Aprovada em 4 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.