Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quarta-feira, 27 de Maio de 1998
NÚMERO DO DR: 122/98 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 26/98
SUMÁRIO: Autoriza o Governo a prorrogar por três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas
PÁGINAS DO DR: 2486 a 2486
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
1998-08-18-DL-261-98 (Prorroga por mais três anos o período de vigência do regime de honorários mínimos dos revisores oficiais de contas)
- No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 26/98, de 27 de Maio, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º e do n.º 5 do artigo 112. da Constituição, o Governo decreta o seguinte: - Ver