Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 1998
NÚMERO DO DR: 284/98 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 82/98
SUMÁRIO: Altera o Estatuto da Associação Profissional dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto
PÁGINAS DO DR: 6726 a 6731
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2003-10-11-DRect-14-2003 (De ter sido rectificada a Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003)
- Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, 'Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro', publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
2003-08-22-Lei-44-2003 (Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro)
- Os artigos 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 31.º, 33.º, 42.º, 44.º, 45.º, 51.º, 53.º, 57.º, 58.º, 59.º, 63.º, 64.º, 72.º, 75.º, 76.º, 79.º, 80.º, 82.º, 84.º, 85.º, 89.º, 92.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 100.º, 101.º e 102.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, adiante designada por OMD, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: - Ver
- São eliminados os artigos 103.º, 104.º, 105.º, 106.º, 107.º, 108.º e 109.º do Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro. - Ver