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DATA: Quinta-feira, 24 de Junho de 1999

NÚMERO DO DR: 145/99 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 55/99

SUMÁRIO: Elevação da vila de Macedo de Cavaleiros, no concelho de Macedo de Cavaleiros, à categoria de cidade

PÁGINAS DO DR: 3752 a 3752

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 55/99, de 24 de Junho

Elevação da vila de Macedo de Cavaleiros, no concelho de Macedo de Cavaleiros, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

É elevada à categoria de cidade a vila de Macedo de Cavaleiros.

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.

Aprovada em 13 de Maio de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 2 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 9 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.