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DATA: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999

NÚMERO DO DR: 150/99 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 60/99

SUMÁRIO: Regime jurídico de criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores

PÁGINAS DO DR: 4001 a 4003

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2002-07-16-DLR-29-2002-A (Cria as freguesias de São Pedro de Nordestinho, de Algarvia e de Santo António de Nordestinho no concelho de Nordeste)

- 1 - As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

- e) Cinco cidadãos eleitores da área de cada uma das novas freguesias, designados de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

2002-07-10-DLR-26-2002-A (Cria a freguesia da Ribeira Seca, no concelho de Vila Franca do Campo)

- 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

- e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

2002-07-10-DLR-25-2002-A (Cria a freguesia de Santa Clara, no concelho de Ponta Delgada)

- 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

- e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

2002-07-10-DLR-24-2002-A (Cria as freguesias de Pilar da Bretanha e Ajuda da Bretanha, no concelho de Ponta Delgada)

- 1 - As comissões instaladoras das novas freguesias serão constituídas nos termos e no prazo previstos no artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

- e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

2002-07-10-DLR-25-2002-A (Cria a freguesia de Santa Clara, no concelho de Ponta Delgada)

2002-07-10-DLR-26-2002-A (Cria a freguesia da Ribeira Seca, no concelho de Vila Franca do Campo)

2001-06-26-DLR-11-2001-A (Cria, no município da Praia da Vitória, a freguesia do Porto Martins)

- Porto Martins tem hoje mais de 500 eleitores, ultrapassando largamente o mínimo exigido pelo artigo 5.º da Lei n.º 60/99, verificando-se um aumento consistente nos últimos anos. Possui associações culturais e recreativas prósperas e com grande actividade, autónomas de outras similares na restante freguesia do Cabo da Praia. - Ver

- Segundo o artigo 2.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho, a criação de freguesias na Região Autónoma dos Açores compete à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, no respeito pelo regime geral nela definido. - Ver

- 1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

- e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver

- As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 60/99, de 30 de Junho. - Ver