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DATA: Quarta-feira, 30 de Junho de 1999

NÚMERO DO DR: 150/99 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 61/99

SUMÁRIO: Regulamenta a dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade dos trabalhadores menores, dos portadores de deficiência e das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, que simplifica alguns procedimentos na organização do tempo de trabalho, designadamente os que envolvem actos de relacionamento entre os empregadores e a Inspecção-Geral do Trabalho

PÁGINAS DO DR: 4003 a 4005

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2001-05-25-DL-170-2001 (Prevê as contra-ordenações correspondentes à violação das novas disposições legais aplicáveis ao trabalho de menores e à dispensa de horários de trabalho com adaptabilidade para os trabalhadores que se encontrem em situação de particular vulnerabilidade)

- A Lei n.º 118/99, de 11 de Agosto, que tipificou as contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho, foi aprovada pela Assembleia da República antes da publicação da Lei n.º 58/99, de 30 de Junho, que alterou o regime do trabalho e emprego de menores, bem como da Lei n.º 61/99, da mesma data, que regulou nomeadamente a dispensa de horários com adaptabilidade por parte de menores, de trabalhadores com deficiência e de trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes. Esta circunstância impossibilitou que a primeira Lei consagrasse as contra-ordenações correspondentes ao incumprimento das disposições das últimas. - Ver