Legislação Anotada Grátis

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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Terça-feira, 3 de Agosto de 1999

NÚMERO DO DR: 179/99 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 110/99

SUMÁRIO: Autoriza o Governo a legislar, no âmbito do desenvolvimento da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, em matéria de atribuições das autarquias locais no que respeita ao regime de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares

PÁGINAS DO DR: 4996 a 4998

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

1999-12-16-DL-555-99 (Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação)

- Assim, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 110/99, de 3 de Agosto, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: - Ver