Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Terça-feira, 14 de Setembro de 1999
NÚMERO DO DR: 215/99 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 162/99
SUMÁRIO: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas
PÁGINAS DO DR: 6310 a 6310
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
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2005-12-30-Lei-60-A-2005 (Orçamento do Estado para 2006)
- O artigo 8.º do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: - Ver
2002-04-05-DL-84-A-2002 (Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, no que respeita às regras previsionais)
- Durante os períodos de aplicação facultativa do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), permitida pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, ficou demonstrada a necessidade proceder a alguns ajustamentos na aplicação das regras previsionais. - Ver
- O n.º 3.3, 'Regras previsionais', do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: - Ver
2000-12-02-DL-315-2000 (Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL))
- A aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) por todas as autarquias locais e entidades equiparadas ocorreria, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 54-A/99, com a redacção dada pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, a partir de 1 de Janeiro de 2001. - Ver