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DATA: Quinta-feira, 16 de Março de 2000

NÚMERO DO DR: 64 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 1/2000

SUMÁRIO: Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados

PÁGINAS DO DR: 1000 a 1001

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2000-07-04-DL-122-2000 (Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados)

- No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2000, de 16 de Março, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: - Ver