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DATA: Quinta-feira, 12 de Julho de 2001

NÚMERO DO DR: 160 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 36/2001

SUMÁRIO: Elevação da vila de Freamunde, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de cidade

PÁGINAS DO DR: 4231 a 4231

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 36/2001, de 12 de Julho

Elevação da vila de Freamunde, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila de Freamunde, no concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 19 de Abril de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 7 de Junho de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 29 de Junho de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.