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DATA: Quinta-feira, 12 de Julho de 2001
NÚMERO DO DR: 160 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 41/2001
SUMÁRIO: Elevação da povoação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila
PÁGINAS DO DR: 4232 a 4232
TEXTO:
Lei 41/2001, de 12 de Julho
Elevação da povoação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
A povoação de Cavês, no concelho de Cabeceiras de Basto, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 19 de Abril de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Junho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.