Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Segunda-feira, 21 de Maio de 2001
NÚMERO DO DR: 117 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei n.º 8/2001
SUMÁRIO: Autoriza o Governo a legislar no sentido de alterar o estatuto da associação pública denominada por Ordem dos Farmacêuticos
PÁGINAS DO DR: 2944 a 2944
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
2005-06-21-Lei-38-2005 (Autoriza o Governo a legislar sobre distribuição fora das farmácias de medicamentos que não necessitem de receita médica)
- 1 - É concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de alterar a redacção da alínea e) do artigo 77.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, emitido no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2001, de 21 de Maio. - Ver
2001-11-10-DL-288-2001 (Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos)
- No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2001, de 21 de Maio, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: - Ver