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DATA: Sexta-feira, 20 de Julho de 2001

NÚMERO DO DR: 167 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 80/2001 (Declaração de Rectificação)

SUMÁRIO: Sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.ºs 119/86, de 28 de Maio, 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.ºs 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro

PÁGINAS DO DR: 4444 a 4489

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2005-01-26-Lei-15-2005 (Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes)

- É revogado o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/86, de 26 de Março, pelos Decretos-Leis n.ºs 119/86, de 28 de Maio, 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.ºs 33/94, de 6 de Setembro, 30-E/2000, de 20 de Dezembro, 80/2001, de 20 de Julho. - Ver

2004-12-10-DL-229-2004 (Aprova o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 513-Q/79, de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de Agosto)

- A livre prestação de serviços, decorrente da integração na União Europeia, exigiu posteriormente a harmonização das formas de prestação desses serviços, de modo a permitir uma concorrência sã e equilibrada entre os profissionais dos diversos Estados membros, harmonização essa que deu lugar à modificação do Estatuto da Ordem dos Advogados com a aprovação da Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho. - Ver

2004-08-24-Lei-49-2004 (Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores))

- a) Os artigos 53.º e 56.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/86, de 26 de Março, pelos Decretos-Leis n.ºs 119/86, de 28 de Maio, 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.ºs 33/94, de 6 de Setembro, 30-E/2000, de 20 de Dezembro, 80/2001, de 20 de Julho; - Ver

2001-09-13-DRect-17-2001 (De ter sido rectificada a Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.ºs 119/86, de 28 de Maio, 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.ºs 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001)

- Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho - sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.ºs 119/86, de 28 de Maio, 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.ºs 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 167, de 20 de Julho de 2001, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: