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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Segunda-feira, 15 de Julho de 2002

NÚMERO DO DR: 161 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 17/2002 (Declaração de Rectificação)

SUMÁRIO: Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria

PÁGINAS DO DR: 5349 a 5351

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2003-03-05-DL-36-2003 (Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, no uso da Lei, de autorização legislativa, n.º 17/2002, de 15 de Julho)

- No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2002, de 15 de Julho, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: - Ver

2002-09-13-DRect-29-2002 (De ter sido rectificada a Lei n.º 17/2002, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 15 de Julho de 2002)

- Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 17/2002, de 15 de Julho, que autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 15 de Julho de 2002, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: