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DATA: Terça-feira, 26 de Agosto de 2003

NÚMERO DO DR: 196 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 75/2003

SUMÁRIO: Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade

PÁGINAS DO DR: 5535 a 5535

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 75/2003, de 26 de Agosto

Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

A vila designada por Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 1 de Julho de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 31 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Agosto de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.