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DATA: Segunda-feira, 12 de Maio de 2003

NÚMERO DO DR: 109 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 8/2003 (Declaração de Rectificação)

SUMÁRIO: Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais

PÁGINAS DO DR: 3028 a 3029

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2011-06-16-Lei-27-2011 (Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio)

- Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio - Ver

- a) A Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio; - Ver

2003-12-31-Lei-107-A-2003 (Grandes Opções do Plano para 2004)

- relativamente à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho, é de referir a aprovação da Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, a qual estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais. - Ver

2003-07-09-DRect-9-E-2003 (De ter sido rectificada a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, da Assembleia da República, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais)

- Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, que estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica.