Legislação Anotada Grátis

JurIndex3

Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

CONSULTAS online Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015CIRE Anotado |  Legislação Administrativa

 

DATA: Terça-feira, 13 de Maio de 2003

NÚMERO DO DR: 110 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 11/2003

SUMÁRIO: Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos

PÁGINAS DO DR: 3057 a 3065

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2008-08-27-Lei-45-2008 (Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.ºs s 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio)

- Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.ºs s 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio - Ver

- 1 - As áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais de fins gerais criadas nos termos das Leis n.ºs s 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, são convertidas em CIM correspondentes às unidades territoriais definidas com base nas NUTS III em que se integram verificando-se, cumulativamente as seguintes condições: - Ver

- 2 - Na sequência de deliberação prevista no número anterior, são publicados na 2.ª série do Diário da República os estatutos da CIM, operando-se automaticamente a transferência do património, direitos e obrigações e pessoal afectos às associações de municípios de fins gerais ou às comunidades intermunicipais criadas nos termos das Leis n.ºs s 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio. - Ver

- 5 - Às associações de municípios de fins específicos criadas ao abrigo da Lei n.º 11/2003, de 13 de Maio, passam a aplicar-se as normas previstas no capítulo iii da presente Lei. - Ver

- 1 - Deliberada a liquidação de qualquer entidade criada ao abrigo das Leis n.ºs s 10/2003 o u 11/2003, de 13 de Maio, esta mantém a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação e até à aprovação final das contas apresentadas pelos liquidatários. - Ver

- São revogadas as Leis n.ºs s 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio. - Ver

2006-06-20-DReg-6-2006 (Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local)

- 1 - A Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, aplica-se com as adaptações constantes do presente decreto regulamentar aos funcionários, agentes e demais trabalhadores dos municípios e respectivos serviços municipalizados, das freguesias e das entidades intermunicipais a que se referem as Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio, bem como ao seu pessoal dirigente de nível intermédio, quando exista. - Ver

2006-05-29-DL-94-2006 (Adapta à administração local o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto, que institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública)

- 2 - Considera-se administração local para efeitos do disposto no número anterior as autarquias locais e as entidades intermunicipais a que se referem as Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio. - Ver

2006-03-10-DL-50-A-2006 (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006)

- h) Transferências para as entidades criadas no âmbito das Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio, ao abrigo e conforme o disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro; - Ver

2005-12-30-Lei-60-A-2005 (Orçamento do Estado para 2006)

- b) 1,5 milhões de euros são distribuídos pelas entidades intermunicipais, criadas ao abrigo das Leis n.ºs ='../2003/2003-05-13-Lei-10-2003.htm'>10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, bem como pelas associações de municípios em funcionamento, criadas ao abrigo da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro; - Ver

- 2 - A verba prevista no número anterior é processada trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se refere, sendo o primeiro processamento efectuado no início do 2.º trimestre, para as entidades cuja criação, decorrente das Leis n.ºs ='../2003/2003-05-13-Lei-10-2003.htm'>10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, tenha sido comunicada à Direcção-Geral das Autarquias Locais até 31 de Dezembro de 2005, bem como às associações de municípios criadas ao abrigo da Lei n.º 172/99, de 21 de Setembro, abrangidas pela alínea b) do n.º 1, que comuniquem à Direcção-Geral das Autarquias Locais até 31 de Janeiro de 2006 que pretendem beneficiar da verba. - Ver

- 1 - Durante o ano de 2006, fica o Governo autorizado a legislar no âmbito da definição das formas de contratação a utilizar no exercício de competências a confiar às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como às entidades intermunicipais criadas ao abrigo das Leis n.ºs ='../2003/2003-05-13-Lei-10-2003.htm'>10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio. - Ver

- 3 - Em 2006, o Governo deve apresentar iniciativa legislativa no sentido de proceder à revisão das Leis n.ºs ='../2003/2003-05-13-Lei-10-2003.htm'>10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, à criação das autarquias metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como à definição do quadro de competências das associações de municípios regionais e sub-regionais. - Ver

2005-12-28-Por-1328-2005 (Aprova o Regulamento do Apoio a Projectos Pontuais de Carácter Profissional no Domínio das Artes do Espectáculo e das Artes Visuais. Revoga as Portarias n.ºs 1508/2004, de 30 de Dezembro, e 462/2004, de 3 de Maio)

- 4 - Para efeitos deste diploma, entende-se por região e ou área metropolitana as áreas geográficas onde decorrem e ou se iniciam a actividade ou conjunto de actividades previsto no n.º 2 do artigo 1.º, tal como definidas nas Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio. - Ver

2005-03-04-DL-57-2005 (Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2005)

- h) Transferências para as entidades criadas no âmbito das Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, ambas de 13 de Maio, ao abrigo e conforme o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro; - Ver

2004-12-30-Lei-55-B-2004 (Orçamento do Estado para 2005)

- 2 - A verba prevista no número anterior é processada trimestralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que se refere para as entidades cuja criação, decorrente das Leis n.ºs ='../2003/2003-05-13-Lei-10-2003.htm'>10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio, tenha sido comunicada à Direcção-Geral das Autarquias Locais até 31 de Dezembro de 2004. - Ver

- 1 - Durante o ano de 2005, fica o Governo autorizado a legislar no âmbito da definição das formas de contratação a utilizar no exercício de competências confiadas às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, no âmbito das atribuições referidas no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 10/2003 e no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 11/2003, ambas de 13 de Maio. - Ver

2003-12-31-Lei-107-A-2003 (Grandes Opções do Plano para 2004)

- adequação da regulamentação existente no sector dos Transportes Terrestres à nova realidade introduzida pelas Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003 de 13 de Maio, referentes às áreas metropolitanas e às comunidades intermunicipais, respectivamente; - Ver

2003-12-31-Lei-107-B-2003 (Orçamento do Estado para 2004)

- 1 - É inscrita no orçamento do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente uma verba de (euro) 2500000 afecta às actividades das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais de direito público, existentes ou que venham a ser criadas até 31 de Março de 2004, nos termos das Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio. - Ver