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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: Quarta-feira, 2 de Julho de 2003

NÚMERO DO DR: 150 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 23/2003

SUMÁRIO: Segunda alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental

PÁGINAS DO DR: 3792 a 3792

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

Esta é uma versão gratuita, limitada, sem as fontes relacionadas de 2013 a 2015 (disponíveis no JurIndex Total)

2011-10-13-Lei-52-2011 (Procede à sexta alteração à Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental)

- A presente Lei procede à sexta alteração à Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental. - Ver

- Os artigos 7.º, 12.º-E e 51.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: - Ver

- 1 - São revogados a alínea g) do n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 79.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, 48/2010, de 19 de Outubro, e 22/2011, de 20 de Maio. - Ver

2011-05-20-Lei-22-2011 (Quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental))

- A presente Lei procede à quinta alteração da Lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, e 48/2010, de 19 de Outubro. - Ver

- Os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 18.º, 19.º, 20.º, 23.º, 24.º, 28.º, 32.º, 35.º, 37.º, 45.º, 50.º, 51.º, 52.º, 59.º, 64.º, 73.º, 75.º, 76.º, 77.º, 79.º, 82.º, 88.º e 92.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, e 48/2010, de 19 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: - Ver

- São aditados à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, e 48/2010, de 19 de Outubro, os artigos 10.º-A a 10.º-C, 12.º-A a 12.º-I, 16.º-A, 21.º-A a 21.º-E, 50.º-A, 67.º-A, 72.º-A e 98.º, com a seguinte redacção: - Ver

- São feitas na Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, e 48/2010, de 19 de Outubro, as seguintes alterações sistemáticas: - Ver

- São revogados o n.º 4 do artigo 6.º, o n.º 3 do artigo 7.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 18.º, o n.º 3 do artigo 23.º, os artigos 33.º, 38.º a 41.º, o n.º 4 do artigo 51.º, os artigos 53.º a 57.º, 60.º, 61.º, o n.º 8 do artigo 76.º, os artigos 84.º, 85.º, o n.º 4 do artigo 92.º e os artigos 93.º a 95.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs 23/2003, de 2 de Julho, 48/2004, de 24 de Agosto, e 48/2010, de 19 de Outubro. - Ver

2010-10-19-Lei-48-2010 (Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental))

- O artigo 39.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: - Ver

2007-09-10-Lei-62-2007 (Regime jurídico das instituições de ensino superior)

- a) São, para aquelas que já adoptem o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação e que tenham as contas certificadas, as constantes do n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis n.ºs s 23/2003, de 2 de Julho, e 48/2004, de 24 de Agosto, sem prejuízo da aplicação concomitante dos n.ºs 3 e 4 do artigo 25.º do mesmo diploma, de acordo com os critérios fixados por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela; - Ver

2004-08-24-Lei-48-2004 (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental))

- O n.º 3 do artigo 4.º, os n.ºs 1 e 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º, 17.º e 29.º, o n.º 5 do artigo 32.º, o n.º 7 do artigo 39.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 42.º, as alíneas b) e d) do n.º 5 do artigo 51.º, o artigo 57.º e o n.º 2 do artigo 58.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: - Ver

- São aditados novos artigos 10.º, 14.º, 15.º e 58.º à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, com a seguinte redacção: - Ver

- É revogado o artigo 72.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho. - Ver

- 1 - Em consequência da aprovação da presente lei, são renumerados os artigos da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho. - Ver

- 2 - A Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, e pela presente lei, é republicada em anexo. - Ver