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DATA: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2004

NÚMERO DO DR: 190 SÉRIE I-A

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 36/2004

SUMÁRIO: Terceira alteração à Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia

PÁGINAS DO DR: 5184 a 5184

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Lei 36/2004, de 13 de Agosto

Terceira alteração à Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril

O artigo 7.º da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

'Artigo 7.º

Abonos aos titulares das juntas de freguesia

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - A compensação mensal para encargos tem a natureza de ajuda de custo para todos os efeitos legais.'

Aprovada em 1 de Julho de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 23 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 28 de Julho de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.