Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Sexta-feira, 23 de Junho de 2006
NÚMERO: 120 SÉRIE I-A
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei 22/2006
SUMÁRIO: Autoriza o Governo a legislar sobre a redução do capital social de sociedades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória, enquanto medida integrada nas iniciativas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais, para fomentar o desenvolvimento económico e o investimento em Portugal
PÁGINAS DO DR: 4457 a 4458
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
2007-01-17-DL-8-2007 (Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado)
- No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2006, de 23 de Junho, e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: - Ver