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DATA: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2007

NÚMERO: 168 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei n.º 49/2007

SUMÁRIO: Primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia

PÁGINAS DO DR: 6054 a 6055

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

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2012-12-12-DL-260-2012 (Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho)

- O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 315/2003, de 17 de dezembro, e 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. - Ver

- 1 - O presente diploma procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 315/2003, de 17 de dezembro, e 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, com vista a conformá-lo com a disciplina: - Ver

2009-10-29-DL-315-2009 (No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia)

- a) Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto; - Ver

2009-08-21-Lei-82-2009 (Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor)

- É revogada a Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto, na data de entrada em vigor do Decreto-Lei aprovado no uso da presente autorização legislativa. - Ver

2008-03-26-DL-58-2008 (Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens)

- 8 - É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto. - Ver