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DATA: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

NÚMERO: 64 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 16/2009

SUMÁRIO: Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março

PÁGINAS: 2020 a 2020

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 16/2009, de 1 de Abril

Altera o cartão especial de identificação de Deputado, procedendo à 11.ª alteração ao Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados

Os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção dada pelas Leis n.ºs s 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, e 43/2007, de 24 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Cartão de Deputado, cujo modelo e emissão são fixados por despacho do Presidente da Assembleia da República;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

4 - O cartão de Deputado deve incluir, para além do nome do Deputado, as assinaturas do próprio e do Presidente da Assembleia da República, a validade em razão do respectivo mandato, bem como o número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

5 - O cartão de Deputado inclui no circuito integrado a aplicação informática para a votação electrónica, bem como o certificado qualificado para assinatura electrónica e outros elementos indispensáveis a novas aplicações que nele sejam integradas.

6 - ...

7 - ..."

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o anexo ao Estatuto dos Deputados na versão aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro.

Artigo 3.º

Alteração de designação

As expressões "cartão especial de identificação" e "cartão de identificação" constantes do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, deverão ser substituídas por "cartão de Deputado".

Aprovada em 13 de Março de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 23 de Março de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 24 de Março de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.