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DATA: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
NÚMERO: 148 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei 41/2009
SUMÁRIO: Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila
PÁGINAS: 4981 a 4981
TEXTO:
Lei 41/2009, de 3 de Agosto
Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, é elevada à categoria de vila.
Aprovada em 12 de Junho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 20 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Julho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.