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DATA: Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009

NÚMERO: 148 SÉRIE I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 41/2009

SUMÁRIO: Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila

PÁGINAS: 4981 a 4981

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 41/2009, de 3 de Agosto

Elevação da povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, à categoria de vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A povoação da Senhora Aparecida, no município de Lousada, distrito do Porto, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 12 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 20 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.