Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Quarta-feira, 23 de Dezembro de 2009
NÚMERO: 247 SÉRIE I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei 116/2009
SUMÁRIO: Prorroga por 360 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal
PÁGINAS: 8730 a 8730
Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)
2011-01-14-Lei-1-2011 (Prorroga por 365 dias o prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal)
- O prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal, prorrogado pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro, é prorrogado pelo período de 365 dias. - Ver
- A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do termo da prorrogação do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro, concedida pela Lei n.º 116/2009, de 23 de Dezembro. - Ver