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DATA: 02-05-2014
NÚMERO: 1.ª SERIE, N.º 84, Pág. 2540
EMISSOR: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DIPLOMA: Lei 25/2014, de 2 de Maio
SUMÁRIO: Altera (segunda alteração) a Lei n.º 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia.
Lei 25/2014, de 2 de maio
Procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente Lei procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.
2 - A presente Lei procede ainda à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março
O artigo 46.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 46.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...:
a)...;
b)...;
c) Croácia, em 1 de julho de 2013;
d) [Anterior alínea c)];
e) [Anterior alínea d)];
f) [Anterior alínea e)].
4 - ...
Artigo 3.º
Alteração aos anexos II e III à Lei n.º 9/2009, de 4 de março
Os anexos II e III da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, passam a ter a redação constante do anexo I à presente Lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Republicação
São republicados no anexo II à presente Lei, da qual fazem parte integrante, os anexos II e III da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com a redação atual.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 21 de março de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de abril de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 17 de abril de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Anexo I
(a que se refere o artigo 3.º)