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DATA: 02-05-2014

NÚMERO: 1.ª SERIE, N.º 84, Pág. 2540

EMISSOR: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DIPLOMA: Lei 25/2014, de 2 de Maio

SUMÁRIO: Altera (segunda alteração) a Lei n.º 9/2009, de 04 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 07 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia.

 

Texto no DRE

 

Fontes relacionadas

 

Lei 25/2014, de 2 de maio

Procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente Lei procede à segunda alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto.

2 - A presente Lei procede ainda à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2013/25/UE, do Conselho, de 13 de maio, que adapta determinadas diretivas no domínio do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, devido à adesão da República da Croácia.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março

O artigo 46.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 46.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...:

a)...;

b)...;

c) Croácia, em 1 de julho de 2013;

d) [Anterior alínea c)];

e) [Anterior alínea d)];

f) [Anterior alínea e)].

4 - ...

Artigo 3.º

Alteração aos anexos II e III à Lei n.º 9/2009, de 4 de março

Os anexos II e III da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, passam a ter a redação constante do anexo I à presente Lei, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Republicação

São republicados no anexo II à presente Lei, da qual fazem parte integrante, os anexos II e III da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 21 de março de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 16 de abril de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 17 de abril de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexo I

(a que se refere o artigo 3.º)