Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: 10-02-2015
NÚMERO: 28/2015, Série I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei 7/2015, de 10 de Fevereiro
SUMÁRIO: Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede
TEXTO:
Lei 7/2015, de 10 de fevereiro
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente Lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.
Artigo 2.º
Limites territoriais
O limite administrativo territorial entre as Freguesias de Murtede e Ourentã parte do ponto coordenado X=-34283; Y=76512, localizado na EN 234 - ligação Cantanhede/Mealhada, segue pela mesma até ao ponto coordenado X=-34133; Y=76515, fletindo e seguindo posteriormente para Norte pelo caminho vicinal, passando pelos pontos coordenados X=-34217;Y=76658, X=-34061;Y=76749, X=-34237;Y=76837 até ao ponto coordenado X=-33948;Y=77496. Aqui flete para Este ao longo do caminho vicinal até encontrar o limite da CAOP no ponto coordenado X=-33661;Y=77430. As presentes coordenadas encontram-se no sistema Hayford Gauss, Datum 73.
Aprovada em 19 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 2 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 3 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.