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Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)

 

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DATA: 10-02-2015

NÚMERO: 28/2015, Série I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 7/2015, de 10 de Fevereiro

SUMÁRIO: Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

 

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 7/2015, de 10 de fevereiro

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente Lei é definida a delimitação administrativa territorial entre as freguesias de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.

Artigo 2.º

Limites territoriais

O limite administrativo territorial entre as Freguesias de Murtede e Ourentã parte do ponto coordenado X=-34283; Y=76512, localizado na EN 234 - ligação Cantanhede/Mealhada, segue pela mesma até ao ponto coordenado X=-34133; Y=76515, fletindo e seguindo posteriormente para Norte pelo caminho vicinal, passando pelos pontos coordenados X=-34217;Y=76658, X=-34061;Y=76749, X=-34237;Y=76837 até ao ponto coordenado X=-33948;Y=77496. Aqui flete para Este ao longo do caminho vicinal até encontrar o limite da CAOP no ponto coordenado X=-33661;Y=77430. As presentes coordenadas encontram-se no sistema Hayford Gauss, Datum 73.

Aprovada em 19 de dezembro de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 2 de fevereiro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 3 de fevereiro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.