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DATA: 04-06-2015

NÚMERO: 108/2015, Série I

EMISSOR: Assembleia da República

DIPLOMA: Lei 43/2015, de 4 de Junho

SUMÁRIO: Alteração da denominação da "União das Freguesias de Repeses e São Salvador", no Município de Viseu, para "Repeses e São Salvador"

 

Texto no DRE

 

TEXTO:

Lei 43/2015, de 4 de junho

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Repeses e São Salvador", no Município de Viseu, para "Repeses e São Salvador"

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Repeses e São Salvador"

A freguesia denominada "União das Freguesias de Repeses e São Salvador", no Município de Viseu, passa a designar-se "Repeses e São Salvador".

Aprovada em 17 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 25 de maio de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 26 de maio de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.