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DATA: 04-06-2015
NÚMERO: 108/2015, Série I
EMISSOR: Assembleia da República
DIPLOMA: Lei 43/2015, de 4 de Junho
SUMÁRIO: Alteração da denominação da "União das Freguesias de Repeses e São Salvador", no Município de Viseu, para "Repeses e São Salvador"
TEXTO:
Lei 43/2015, de 4 de junho
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Repeses e São Salvador", no Município de Viseu, para "Repeses e São Salvador"
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Repeses e São Salvador"
A freguesia denominada "União das Freguesias de Repeses e São Salvador", no Município de Viseu, passa a designar-se "Repeses e São Salvador".
Aprovada em 17 de abril de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 25 de maio de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 26 de maio de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.