Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
CONSULTAS online | Código do Trabalho Anotado | Legislação Anotada | NOVO CPTA 2015 | CIRE Anotado | Legislação Administrativa
DATA: Sexta-feira 15 de Fevereiro de 1974
NÚMERO DO DR: 39/74 SÉRIE I
EMISSOR: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 50/74
SUMÁRIO: Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, e torna aplicável o disposto neste diploma ao sal destinado à indústria de soda cáustica
PÁGINAS DO DR: 232 a 232
TEXTO:
Decreto-Lei 50/74, de 15 de Fevereiro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como Lei, o seguinte:
Artigo 1.º
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.
Art. 2.º O disposto no Decreto-Lei n.º 482/71 passa a ser aplicável ao sal destinado à indústria de soda cáustica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.