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DATA: Sexta-feira 15 de Fevereiro de 1974

NÚMERO DO DR: 39/74 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 50/74

SUMÁRIO: Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, e torna aplicável o disposto neste diploma ao sal destinado à indústria de soda cáustica

PÁGINAS DO DR: 232 a 232

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Decreto-Lei 50/74, de 15 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como Lei, o seguinte:

 

Artigo 1.º

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro.

Art. 2.º O disposto no Decreto-Lei n.º 482/71 passa a ser aplicável ao sal destinado à indústria de soda cáustica.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.