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DATA: Quarta-feira 22 de Maio de 1974

NÚMERO DO DR: 119/74 SÉRIE I

EMISSOR: Junta de Salvação Nacional

DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 214/74

SUMÁRIO: Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

PÁGINAS DO DR: 641 a 641

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Decreto-Lei 214/74, de 22 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como Lei, o seguinte:

 

Artigo 1.º

1. É revogada a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril.

2. As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.