Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quarta-feira 22 de Maio de 1974
NÚMERO DO DR: 119/74 SÉRIE I
EMISSOR: Junta de Salvação Nacional
DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 214/74
SUMÁRIO: Revoga a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74 (atribuições da Polícia Judiciária e da Guarda Fiscal) e determina que as atribuições cometidas à Polícia Judiciária pela referida alínea b) passem a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
PÁGINAS DO DR: 641 a 641
TEXTO:
Decreto-Lei 214/74, de 22 de Maio
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como Lei, o seguinte:
Artigo 1.º
1. É revogada a alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 171/74, de 25 de Abril.
2. As atribuições cometidas à Polícia Judiciária por aquela alínea b) passam a pertencer ao Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 15 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
Para ser publicado em todos os Boletins Oficiais dos Estados e províncias ultramarinos.