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DATA: Segunda-feira 17 de Novembro de 1975

NÚMERO DO DR: 266/75 SÉRIE I

EMISSOR: Conselho da Revolução

DIPLOMA: Decreto-Lei n.º 646/75

SUMÁRIO: Determina que a função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia seja desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras

PÁGINAS DO DR: 1825 a 1825

Texto no DRE

Fontes relacionadas

 

TEXTO:

Decreto-Lei 646/75, de 17 de Novembro

Considerando que existem disparidades na chefia dos serviços de contabilidade estabelecimentos fabris com volume de trabalho idêntico e que se torna aconselhável igualar, neste aspecto, os quadros orgânicos desses estabelecimentos;

Tendo em atenção o Decreto-Lei 44322, de 3 de Maio de 1962, que estabelece o quadro orgânico das Oficinas Gerais de Material de Engenharia;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como Lei, o seguinte:

 

<

P class='b'>Artigo único. A função de chefe dos Serviços de Contabilidade das Oficinas Gerais de Material de Engenharia será desempenhada por um tenente-coronel ou um major do serviço de administração militar, do activo ou da reserva, ou por um civil licenciado em Ciências Económicas e Financeiras.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.