Carla Jobling (Advogada) | Luís Figueira (Jurista)
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DATA: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2000
NÚMERO DO DR: 184 SÉRIE I-A
EMISSOR: Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
DIPLOMA: Decreto-Lei 185/2000
SUMÁRIO: Altera o artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, que cria o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa, para captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhã, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal
PÁGINAS DO DR: 3896 a 3896
TEXTO:
Decreto-Lei 185/2000, de 10 de Agosto
Através do Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, foi criado o Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Alto Zêzere e Côa e constituída a sociedade concessionária deste Sistema (Águas do Zêzere e Côa, S. A.).
Considerando a vontade manifestada pelos accionistas da referida sociedade no sentido de ser alterada
a sede social constante dos estatutos que integram o anexo ao mencionado diploma legal:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
'1 - A sede social é na cidade da Guarda.
2 - ...'
Artigo 2.º
O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 121/2000, de 4 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.