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DATA: Sexta-feira, 27 de Abril de 2007

NÚMERO: 82 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério dos Negócios Estrangeiros

DIPLOMA: Decreto-Lei 119/2007

SUMÁRIO: Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P.

PÁGINAS DO DR: 2604 a 2606

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2012-01-30-DL-21-2012 (Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.)

- a) O Decreto-Lei n.º 119/2007, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho; - Ver

2009-07-28-DL-165-A-2009 (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto Camões, I. P.)

- Alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril - Ver

- Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: - Ver

- Aditamento ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, - Ver

- É aditado ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção: - Ver

- É revogado o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril. - Ver

- É republicado, em anexo ao presente Decreto-Lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, com a redacção actual. - Ver

- O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, excepto o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, na redacção introduzida pelo presente Decreto-Lei, que entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010. - Ver

- Republicação do Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril - Ver

2009-07-28-DL-165-C-2009 (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro)

- Assim, de entre as missões cometidas ao Instituto Camões, I. P., pelo Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 165-A/2009, assume particular relevo a obrigação de assegurar a presença de professores de português dos níveis pré-escolar, básico e secundário em escolas no estrangeiro, e de Leitores em instituições de ensino superior estrangeiras e em organizações internacionais e de estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro. Incumbe, com efeito, ao Instituto Camões, I. P., dar continuidade e expandir a tarefa iniciada pelas instituições que o precederam e que desde os anos 20 do século passado assumiram o desafio de promover o ensino da língua e a difusão da cultura portuguesas no estrangeiro. - Ver

2007-06-26-DRect-59-B-2007 (De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007)

- Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 119/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, cujo original se encontra arquivado no Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica: - Ver

2007-04-30-Por-509-2007 (Aprova os Estatutos do Instituto Camões, I. P.)

- O Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e atribuições do Instituto Camões, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele Decreto-Lei, determinar a sua organização interna. Conhecidas as limitações do modelo orgânico que vigorou nas últimas décadas, impõe-se a adopção de uma estrutura leve e flexível, assente numa lógica de partilha de objectivos entre as unidades operativas e de optimização dos recursos e meios de actuação. - Ver