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DATA: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

NÚMERO: 185 SÉRIE I

EMISSOR: Ministério da Justiça

DIPLOMA: Decreto-Lei 252/2009

SUMÁRIO: Regula a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais dependentes do Ministério da Justiça e nos centros educativos

PÁGINAS: 6789 a 6793

 

Fontes relacionadas com este diploma legal (com transcrição do texto dessas fontes na parte relevante)

2011-04-11-DL-51-2011 (Aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, em cumprimento do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade)

- A assistência religiosa rege-se pelo disposto na Lei da Liberdade Religiosa, aprovada pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, e no Regulamento da Assistência Espiritual e Religiosa nos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2009, de 23 de Setembro. - Ver